A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Contribuinte,
retire aqui sua Guia de Contribuição Sindical |
|
|